quarta-feira, 24 de junho de 2015

COLUNA

Rubens Nóbrega

RUBENS NÓBREGA

A coluna é basicamente uma crônica política, que se diferencia da análise política clássica por não se prender ao factual nem à ordem ou pauta do dia. Contato com o colunista: rubensnobrega@uol.com.br

Direitos humanos de todos

Extremamente adequada, atualizada, sintonizada com o interesse público e mui bem redigida a nota divulgada anteontem à tarde pelo Padre Bosco Nascimento, presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos (CDH-PB), na qual registra seu mais veemente repúdio e fundada indignação “face ao ato feroz e covarde que foi praticado por brutais criminosos contra duas mulheres e uma criança de apenas nove meses, sequestradas na noite do dia 20 de junho, em João Pessoa, e encontradas em Goiana, após terem sido violentadas, sendo que uma delas foi assassinada e a outra ficou gravemente ferida”. 
Mesmo que não tenha sido essa a intenção, de minha parte entendo que a manifestação serve ainda para deixar muito claro que uma instituição e um trabalho em defesa dos direitos humanos não podem ser confundidos com “defensores dos direitos de bandidos”, pois direitos humanos são direitos de todos. Porque são direitos fundamentais, entre os mais expressivos e identificadores da nossa própria humanidade. Humanidade que deve sublimar o direito à vida que todo humano tem e ao mesmo tempo reconhecer e respeitar o direito à defesa e a um julgamento justo que todos devem ter quando acusados por qualquer crime.
Outro reconhecimento devido ao trabalho do CDH da Paraíba é a permanente disponibilidade pessoal e profissional que seus membros oferecem aos familiares das vítimas dos crimes de morte. Já li dezenas de notas do Conselho nas quais se ressalta tal oferta, a mesma que se extrai dessa última assinada pelo Padre Bosco. Como bem assinala o texto, simultaneamente à solidariedade aos enlutados o órgão coloca-se à disposição “para intermediar junto às instituições públicas do Estado da Paraíba todo apoio e encaminhamentos necessários nesse momento, para que se chegue à identificação dos responsáveis e sua efetiva punição”.
Dessa nota divulgada na segunda (22) merece destaque também a confiança que o CDH deposita no trabalho da Polícia, referindo-se particularmente ao “esforço de identificar e prender os responsáveis por esse abominável crime”. Em adendo, pede que os órgãos da segurança pública intensifiquem as investigações para que os bandidos que torturaram e estupraram aquelas mulheres “sejam capturados, processados e severamente punidos, conforme a legislação vigente, pela brutalidade cometida”. Nos conformes da lei, é sempre bom lembrar, repetir, insistir.
Fiscalizando e cobrando
Mesmo afirmando que confia nas diligências policiais, embora sabendo, creio, que nesse caso a competência para apurar é da Polícia de Pernambuco (sem prejuízo do apoio da Paraíba, claro), o Conselho mostra que não abre mão do seu papel de fiscal e cobrador do desempenho do Estado em favor – ou não – dos direitos humanos. Direito humano como o direito a uma segurança pública eficiente ou a uma defesa social digna desse nome. Daí por que na mesma nota o CDH expõe ao Governo do Estado a urgência com que é preciso avançar na construção de “uma política de segurança que previna barbáries como essa e garanta a todo cidadão e cidadã o direito de viver em paz”.
Hors-concours em violência
Sob o título ‘A insegurança que envergonha a Paraíba mata cruelmente mais uma mulher”, o Promotor de Justiça Marinho Mendes distribuiu comentário anteontem na Internet ressaltando que “verdadeiramente vivemos num pedacinho do Brasil onde insegurança e violência nos deixam cobertos de vergonha, por falta de uma política de segurança pública”. Enfatizando que o nosso ‘sublime torrão’ não merece a pecha de “paraíso da violência", ele diz ainda ser “óbvio e mais do que cristalino que nunca foi pensada uma política pública de segurança, uma vez que se algo tivesse sido formatado nesse horizonte as ações de segurança não permitiriam o genocídio de mulheres, de jovens e de outras minorias na capital e no Estado, o qual é hors-concours em todas as estatísticas de violência no Brasil e no mundo”. 
Na sequência, Marinho Mendes ensina um ‘caminho das pedras’ para se chegar ao que todo mundo espera de um governo competente e reconhecidamente empenhado em encarar a questão de modo mais inteligente e eficaz: “Há muito tempo já verberamos aqui que a primeira providência que um gestor deveria executar seria uma pesquisa séria e bem trabalhada de quais tipos de ilícitos ocorrem mais em cada bairro e em cada cidade e, de posse desses dados, formatar o projeto de segurança pública, uma vez que num bairro onde os delitos de maior incidência sejam homicídios as ações de segurança devem ser diferentes de outro onde o maior número de infrações seja contra o patrimônio”. E arremata:
- Se isto já tivesse ocorrido, mas para isto segurança teria que ser prioridade, sem proselitismo e publicidade enganosa, o Bancários já teria um monitoramento em todas as ruas, controlado de uma das salas da Secretaria de Segurança e sem dúvida alguma teriam captado os dois suspeitos numa motocicleta desfilando tranquilamente pelas ruas do bairro, livres de qualquer abordagem, uma vez que a carência de pessoal obriga os marqueteiros do governo a orientar que viaturas desfilem nos logradouros com um ou dois policiais, e de forma antiética, dando uma fugaz sensibilidade de segurança ao cidadão mais desatento.
Marcha pela Segurança
Lembrando que amanhã, a partir das cinco da tarde, todos os cidadãos e cidadãs indignados com a violência e a falta de segurança na Paraíba devem vestir branco e comparecer à Praça da Paz do Bancários, em João Pessoa. Lá começará a Marcha pela Segurança, que será encerrada na Igreja do Menino de Jesus de Praga, no mesmo bairro, muito provavelmente ao som de orações e clamores por justiça e paz em nossa cidade e no resto do Estado.
O QUE É VESTIR-SE E USAR ACESSÓRIOS BIZARROS SR. GARGANTA
MARINHO MENDES MACHADO



Heraldo Nóbrega é um jornalista da área política que nunca fez uma crítica a qualquer político paraibano, Talvez por frequentar as mesas e as cozinhas dessas figuras que nada fazem ou fizeram pela Paraíba e por isto é considerado no meio como bem informado, mas essa informação não passa de recados que os poderosos querem passar ao público e o utilizam como instrumento de recados, a ditadura chamava esses colaboradores de cachorro, quinta coluna e de bastante procuradores..
Heraldo Nóbrega, em escrito que disse ter sido escrito por indignação à morte de Glória Silva, uma baiana estuprada e horrorosamente torturada até á morte por dois celerados desalmados, mas que na verdade tinha outro desiderato que era defender o governador e os incompetentes gestores da segurança pública em nosso Estado, Imagine o jornalista político dos bacanas se encontrar indignado com a morte de uma mulher do povo! Nunca meus amigos, a sua caneta foi mesmo colocada a serviço de um governo órfão de políticas públicas no setor segurança pública, aí ele se indignou de verdade e na sua ânsia de agradar o governo e seus pupilos, destilou verrinosas ofensas contra a minha simplória pessoa e o Deputado Federal Luiz Couto, pessoas que ao contrário dele, sem ganhar nada pela pena manejada, denuncia e coloca o dedo na ferida da incompetente gestão de segurança pública, aponta criminosos perigosos e de colarinho branco, alguns dentro da polícia e do próprio poder, coisa que Heraldo Nóbrega jamais terá a ousadia de fazê-la.
Em sua destilação de ÓDIO Heraldo Nóbrega esqueceu-se da boa educação e do respeito ao próximo, e disse o seguinte, são palavras deles que ora transcrevo, AD LITTERAM: "O promotor de justiça, alvo da antipatia popular, já encontrou um culpado para o crime: o Governo do Estado, que ele acusa de inoperante na segurança pública. A acusação de Marinho Mendes é uma falácia, para não dizer mentira. Eu até pensava que a extravagância do membro do Ministério Público Estadual se manifestava apenas na roupas e acessórios bizarros que ele veste e usa. Mas vejo que ela penetra no seu cérebro. Porque como é que o governador Ricardo Coutinho, o secretário estadual de Segurança Pública Cláudio Lima e o comandante-geral da Polícia Militar Euler Chaves poderiam prever — adivinhar mesmo — que dois bandidos tramassem vir do Litoral Sul da Paraíba ou de Pernambuco para João Pessoa e sequestrar duas santas senhoras que saíam de uma inocente festa junina?".
Este escrito denuncia que o seu autor não estava indignado coisa nenhuma com a triste ocorrência, mas se esforçando para defender um governo que pouco ou quase nada fez em termos de planejamento contra a violência em nosso Estado. O esforço foi tanto, que me recordei dos requebros, pulinhos e torcidas do rabicho do Porco Garganta, porta voz da Granja dos Bichos, quando explicava os atos totalitários do chefe ditador e verdugo dos animais que prometera tratar como iguais, o Porco Napoleão, que em todos os insucessos da Granja dos Porcos, colocava a culpa no Porco Branca de Neve. (Livro Revolução dos Bichos de George Orwell).
De forma meu querido jornalista, que vc pegou o gancho da crítica que fiz à insegurança pública estadual e a exemplo do Porco Garganta, fez uma média com Napoleão e seus asseclas, agredindo pessoas com adjetivos grosseiros e o pior de tudo, com calúnias previamente pensadas, pois nem eu, nem o Deputado Luiz Couto somos condescendentes com bandidos e ao contrário de você que sem dúvida saboreava um bom vinho na mansão de um desses poderosos, durante a terrível procura a Glória Silva, eu diferente de você, estava juntamente com amigos e parentes da vítima perversamente imolada nos hospitais e institutos de perícias médico legais daqui e do vizinho Estado de Pernambuco.
De forma que, BIZARRO é não ser detentor de coragem e verticalidade moral, para num momento de extrema angústia, se aproveitar para crescer no conceito do governo, isto sim é Bizarro sim senhor. E quanto ss minhas vestes são roupas simples, pois originário do cabo da enxada, nem palácios e nem políticos me seduziram e me fizeram esquecer as minhas origens. Na verdade você também expressou um sentimento de desprezo de arraigado preconceito com os pobres do nosso Estado, que me admiram e querem bem à minha pessoa, e sou antipatizado são pelo poderosos que lhe usam para mandar os seus recados.

terça-feira, 23 de junho de 2015

CARTA ABERTA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA QUE SEGUE ASSINADA EM ESPECIAL POR MULHERES


Senhor Governador,
Apesar de seus assessores reclamarem das reivindicações feitas por Conselheiros de Direitos Humanos, a exemplo do que Marinho Mendes postou, a população carece de proteção devido à ausência de políticas de segurança. A criminalidade não nasceu no seu governo, mas ganhou uma força própria de um sistema falido, em que não é prioridade investir em segurança, em especial de mulheres, em especial, assegurar a dignidade dos policiais enquanto trabalhadores, em especial nomear concursados, em especial oferecer equipamentos para investigadores, em especial montar políticas paralelas que atinjam a população excluída e foco da marginalização. Somos taxados de defensores de bandidos. Nós não defendemos bandidos, nós defendemos seres humanos que estão presos, porque são pobres. se fossem ricos como os destinatários dos 81 mil reais que até agora não foram explicados, não estariam presos. Se fossem ex-maridos que engrossam a fileira daqueles que incorrem na Lei Maria da Penha, mas que manda na polícia, também não estariam presos. O que defendemos é uma igualdade material, e dentro da lei, para todos e todas. E porque ainda não nos animalizamos ao ponto de querer fazer justiça com as próprias mãos estamos aqui, vimos reivindicar que o Estado cumpra com a função dele que é fornecer segurança. Não adianta mandar nos atacar dizendo que defendemos bandidos e menores infratores. O próprio Secretário de Segurança teve seu filho cumprindo medida sociodeducativa e envolvido com drogas. Logo, a questão das drogas e de uma sociedade doentia não escolhe berço e ataca a todos indiscriminadamente. Mas mesmo no modelo mais liberal de gestão, a Segurança Pública cabe ao Estado, ainda que seja para proteger a propriedade alheia. O que queremos é a proteção da vida, em especial de nossas mulheres, nós mulheres, alvos dessa sociedade misógina que viola nossos corpos todos os dias, e ao nos violar, viola nossa família, divide a sociedade e por meio dos "procuradores" do Poder, criminaliza nós conselheiros de Direitos Humanos. Eu estive com Marinho Mendes Machado o domingo todo colaborando com familiares e amigos da vítimas. Marinho ligou para o serviço de inteligência, porque infelizmente, se depender da Polícia mesmo, a orientação de todo país é que haja após 24 horas do desaparecimento. Precisamos recorrer a conhecidos sempre. O senhor pode fazer diferente. Mude essa regra. Peça para seus deputados mudarem. Ou com a mesma agilidade que se apura violações como no caso da ex-Primeira Dama que teria agredido uma mulher de seu convívio, a Policia tenha condições de trabalho para investigar imediatamente questões que envolvam desaparecimentos e sequestros. Nós mulheres não queremos mais ser estupradas, não queremos mais apanhar, não queremos mais ser perseguidas em nossos trabalhos, não queremos ter que recorrer a amizades para quebrar uma regra que não serve mais, que não acompanha os avanços tecnológicos. Nosso corpo gera vidas, não nos trate como um cemitério, uma prisão que nos condena a morte. Certa vez vi muros e repartições pichadas por feministas devido às declarações infelizes do Sr. Claudio Lima, revitimizando e criminalizando a mulher, responsável pelos estupros que sofre em virtude de usar saias curtas. Isso em 2012. Mas ainda esperamos que além de Glórias, outras Rebecas também não sejam revitimizadas. Quem é o filho do poderoso que tentam proteger no caso de Rebeca? Ainda queremos ter a certeza que arquivos-vivos não serão mortos. Que garantia o senhor nos dá? Um dos deputados estaduais da sua base alça o espaço público com seus familiares envolvidos em crimes de tráfico de entorpecentes, armas, explosões a bancos, etc. Coitado do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho. Dona Maria Edilene não é louca. Nos mulheres não somos loucas porque dizemos o que não querem ouvir. Outros crimes como o de Pitoba. Ele foi culpado pela própria morte porque aos 11 anos sem perspectiva de vida se drogava, foi aliciado e pronto? Cadê as políticas para os jovens negros e pobres da Paraíba? Nós mulheres estamos cansadas. Queremos respeito sabe por que? Porque nem eu, nem o senhor, somos filhos de chocadeira. Nascemos de mulheres. O feminicídio se tornou crime? Ora? Crime? E a vida da mulher vale mais? Não, o problema é que sofremos violências específicas pela nossa condição de mulher. A Lei n.º 13.194/2015 reflete essa realidade de violência cometida, de homicídios contra mulheres em virtude do ódio, da misoginia existente em nossa sociedade por sermos mulheres. Não tentem agredir o trabalho do CEDHPB, porque Direitos Humanos é também para o senhor e seus secretários se um dia precisarem, como sua ex-mulher precisou de nossa solidariedade, como muitas mulheres precisaram e por isso estamos aqui para realizarmos outras audiências públicas e exigir providências. Quando uma mãe morre, todo mundo fica um pouco mais órfão. Não é a hora de divisões. É hora de ouvirmos a colaboração que cada um pode dar. E a nossa sugestão é que terminem com os melindres e escutem as críticas. O problema maior ainda é a falta de diálogo que não deixa de ser uma violência. Mas nós mulheres e homens queremos saber sim, até quando reinará a violência contra mulheres e acharemos isso normal? NÓS MULHERES NÃO QUEREMOS MAIS MORRER E SERMOS ESTUPRADAS OU AINDA TORTURADAS COMO ADRIANA DE PAIVA RODRIGUES, QUE TEVE EM SEUS VASSALOS MAIS UMA VEZ A SUA REVITIMIZAÇÃO. NÃO QUEREMOS MACHÕES PAGOS PELO GOVERNO PREGANDO A JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS. NÃO, OBRIGADA, NÓS MULHERES NÃO QUEREMOS NOS NIVELAR A PONTO TÃO BAIXO, NÓS QUEREMOS NA VERDADE É QUE O ESTADO NÃO QUEBRE O SEU CONTRATO, O SEU PACTO COM A SOCIEDADE. É DEVER DO ESTADO EVITAR QUE MULHERES MORRAM E SEJAM VITIMIZADAS. NÃO É NOSSO DEVER FAZER APOLOGIA A CRIMES. ONDE ESTÁ A ASSISTÊNCIA DO ESTADO POR MEIO DE PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, DEFENSORES PÚBLICOS PARA CUIDAR DAS FAMÍLIAS E DAS VÍTIMAS? POR QUE NÃO ELABORAM UM PROJETO, CONTRATA MAIS PESSOAL? POR QUE NÃO DÁ CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA A POLÍCIA? NÃO SOMOS NÓS DOS DIREITOS HUMANOS QUE FAREMOS O PAPEL DO ESTADO. O NOSSO PAPEL É ESSE: COBRAR E FISCALIZAR. PELOS DIREITOS HUMANOS DA MULHERES, POR FAVOR, O ESTADO NÃO PODE NOS ESTUPRAR NOVAMENTE. ESSA CONIVÊNCIA COM A MÍDIA SENSACIONALISTA E A POLÍCIA DE EXPOR AINDA MAIS A MULHER QUE SOBREVIVEU, ISSO É VIOLÊNCIA, DE EXPOR A IMAGEM DA CRIANÇA, ISSO É VIOLÊNCIA COMETIDA POR SEUS "BASTANTE PROCURADORES". NÓS QUEREMOS RESPOSTAS POSITIVAS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA. NOSSOS CORPOS ESTUPRADOS E MUTILADOS NÃO DEVEM SERVIR DE ESPETÁCULO. ERREM AS MULHERES, ERREM OS DIREITOS HUMANOS E ACERTEM NAQUILO QUE COMPETEM A VOCÊS ENQUANTO GOVERNO. SOMOS MULHERES QUE QUEREMOS CONTINUAR A USUFRUIR O DOM QUE DEUS DEU QUE É A VIDA NA SUA AMPLA E INALIENÁVEL DIGNIDADE. QUAL O PLANO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES? PORQUE NÃO HÁ CÂMERAS NOS BAIRROS? PORQUE COM BASE NOS TIPOS DE CRIME POR LOCALIDADE NÃO SE TRAÇA ESTRATÉGIAS? POR QUE NÃO SE CONTROLA AS FRONTEIRAS? EU GOSTO DE SER MULHER, POR FAVOR, NÃO NOS MATEM"!

A INSEGURANÇA DO ESTADO CONVENCEU O GOVERNADOR QUE PRENDER É TUDO

A INSEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO E A INGENUIDADE DO GOVERNADOR

Impressionante como um Governador de Estado é tão ingênuo quando se refere a segurança pública, uma vez que demonstra desconhecer que  segurança pública se faz com um conjunto de ações planejadas, depois de efetivado um grupo de programas e objetivos governamentais, postos diante da problemática da violência no Estado que governa. O Governador ignora que para combater a violência, temos que formar um processo integrado por decisões e fatos que modifiquem a realidade. Todavia, na visão estreita do Sr. Governador, segurança pública se resume em prender criminosos, ponto de vista bucólico do qual discordamos de forma peremptória.
O governador de forma equivocada, ao falar sobre o sequestro e morte da baiana Glória da Silva, verberou que os facínoras serão presos, dure quanto durar, exteriorizando na sua fala para os incautos que a segurança funciona na Paraíba, visão inteiramente desfocada da realidade, uma vez que segurança pública se faz prevenindo o crime e nunca correndo atrás de criminosos quando o fato já ocorreu. O governador assume que gerencia uma polícia DO FATO CONSUMADO e o pior, enganando-se a si próprio, clama pela criação de um Ministério da Segurança Pública, na sua pueril sensação de que na Paraíba existe segurança pública, numa miopia que o impede de enxergar a triste realidade, entendendo ter legitimidade para falar de segurança pública.
Em Pernambuco, ao tempo da construção do propalado PACTO PELA VIDA o próprio Governador do Estado ia a assembleias em bairros e construiu um projeto guarda-chuva debaixo do qual abrigava-se mais de 130 outros projetos, que dariam vida e sobrevivência ao pacto pela vida, mas tudo era dirigido pelo próprio governador.
Debaixo do projetão, tínhamos dezenas de outros, a exemplo de primeiro emprego, monitoramento, formação de mulheres da paz, bolsas a estudantes, renovação dos postos de polícia, fechamento dos terrenos baldios, projeto de cultura e esportes, escola integral, construção de quadras  poliesportivas e recantos de lazer, além de espaços para cultura, coisas que não foram feitas por aqui, não foi feita a pesquisa para se saber o tipo de crime mais praticado em cada bairro, em cada cidade, que é o primeiro passo para construção de um projeto de uma política de segurança pública.
Importado de Pernambuco, ousaria afirmar que o atual Secretário de Insegurança Pública é um verdadeiro arauto, um real mensageiro, um leal apregoador do mais ignaro atraso em termos de segurança pública, vejam a prova: Ele trouxe de Pernambuco a cópia de uma Guarda Militar da Reserva, chamada GMR, onde policiais militares que se aposentam, permanecem na ativa, percebendo outro salário, de forma que tal prática impede a oxigenação da Polícia Militar, impossibilitando a renovação dos seus quadros, com policiais que já estão inativos ocupando as vagas que deveriam ser renovadas. 
Aponto outra medida desastrosa da atual insegurança pública da Paraíba: É o chamado trabalho extraordinário ou serviço remunerado, iniciativa que gerou uma tropa desestimulada, cansada e que esgotada  em suas energias, não produzem um patrulhamento, um policiamento ostensivo de primeira qualidade, muitos deles se apresentam sonolentos, lentos e patentemente fatigados e indispostos, de forma que o novo trazido por Cláudio Lima, é algo que foi testado em Pernambuco nos tempos de antanho e não deu certo.
Senhor Governador, segurança pública não se resume apenas em prender celerados, mas em investimento em educação e saúde, de forma que me aventuro a indagar de Vossa Excelência: O senhor conhece a Escola Estadual Dom Hélder Câmara situada no Conjunto dos Bancários onde a clientela maior é da Comunidade (favela) do Timbó? Se não conhece vá lá para se assombrar e talvez criar um pouco até mesmo de vergonha, já que aquela escola é o maior exemplo do descaso do seu governo com educação, lá é uma assombração maluca, um hospício onde crianças e adolescentes são internados em turnos e alguém no estado de loucura lhes dizendo que aquilo é uma escola.
De forma que se o Sr. tiver olhos para enxergar aquela escola, deverá ter sentimentos para reconhecer que segurança pública não se faz só prendendo, não se faz com POLÍCIA DO FATO CONSUMADO  e faça isto logo,antes que outras vítimas tombem de forma insana, antes que seja tarde.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

A INSEGURANÇA QUE ENVERGONHA A PARAÍBA MATA CRUELMENTE MAIS UMA MULHER!


Na sexta feira, as mulheres Glória da Silva e Caroline Félix Nogueira, amigas e residentes no Conjunto dos Bancários, foram a uma festinha de São João na Escola onde estudava o filho de Caroline, na volta, enquanto as duas se despediam na frente da casa de uma delas, foram abordadas por dois fora da lei que a obrigaram a guiar até o município de Goiana, no vizinho Estado de Pernambuco e lá, dentro de um canavial, num local inteiramente deserto, desabitado, estupraram as duas mulheres indefesas, as duas mães de família exemplares, as duas mães carinhosas e dedicadas.
Além do horror das sevícias sexuais, eles torturavam com golpes violentos as vítimas indefesas, cujas marcas no rosto e nos corpos demonstram o incompreensível sadismo praticado com um ser humano vulnerável, inerme, inofensivo como eram as duas mulheres, pois a única luta que aprenderam a lutar foi a do  amor, da doação, da solidariedade, e num verdadeiro transe diabólico, seus imoladores as amarraram e com o veículo delas, passaram várias vezes sobre os seus corpos nus e violados, num espetáculo bestialógico e insano, que chocou os dois Estados do Brasil
Glória da Silva, uma baiana da cidade de Campo Formoso não resistiu ao suplício e ao cruel flagelo e veio a óbito ainda no local do famigerado ato criminoso.
A família de Glória é de uma cidade da Bahia de nome Campo Formoso e pude verificar nos olhos de amigos e parentes (passamos o dia todo perambulando em hospitais e outras instituições) o desapontamento com a Paraíba e apesar de ser baiano, amo a Paraíba talvez mais do que o meu Estado e por isto a defendo muitas vezes com o próprio sentimento do coração do que com a própria razão, mas nauela hora agudamente doída, a única coisa que pude fazer foi chorar a imensa e irreparável dor com todos eles e concordar que verdadeiramente vivemos num pedacinho do Brasil, cuja insegurança e violência nos deixam cobertos de vergonha, por falta de uma política de segurança pública em nosso sublime torrão que  não merece a pecha de "paraíso da violência".
É óbvio e mais do que cristalino que nunca foi pensada uma política pública de segurança, uma vez que se algo tivesse sido formatado nesse horizonte, as ações de segurança não permitiriam o genocídio de mulheres, de jovens e de outras minorias na capital e no Estado, o qual é o'concur em todas as estatísticas de violência no Brasil e no mundo.
Há muito tempo já verberamos aqui que a primeira providência que um gestor deveria executar seria uma pesquisa séria e bem trabalhada de quais tipos de ilícitos ocorrem mais em cada bairro e em cada cidade e de posse desses dados, formatar o projeto de segurança pública, uma vez que num bairro onde os delitos de maior incidência sejam homicídios, as ações de segurança devem ser diferentes de outro onde o maior número de infrações seja contra o patrimônio.
Se isto já tivesse ocorrido, mas para isto segurança teria que ser prioridade, sem proselitismo e publicidade enganosa, o Bairro dos Bancários já teria um monitoramento em todas as ruas, controlado de uma das salas da secretaria de segurança e sem dúvida alguma, teriam captado os dois suspeitos numa motocicleta desfilando tranquilamente pelas ruas do Conjunto dos Bancários, livres de qualquer abordagem, uma vez que a carência de pessoal, obriga os marqueteiros do governo a orientar que viaturas desfilem nos logradouros com um ou dois policiais, e de forma antiética, dando uma fugaz sensibilidade de segurança ao cidadão mais desatento.
Assim, ficam os nossos sentimentos às famílias enlutadas, rogando a Deus que lhes proporcionem forças para superar o trauma e mais ainda, rogando a Deus em sua imensa bondade, que interfira, para que A INSEGURANÇA QUE ENVERGONHA A PARAÍBA, não oportunize a ocorrência de outras imolações, as quais deixam marcas traumáticas de forma perpétua em parentes e amigos e o pior, esses atos deixam a população aterrorizadas com o descaso que é a segurança em nosso Estado.



 
        

sábado, 13 de junho de 2015

PÂMELA BÓRIO FOI VÍTIMA DE ABUSO DE AUTORIDADE - OUTRAS ILEGALIDADES

Ficamos surpresos essa semana com fatos atentatórios á Constituição Federal e à dignidade humana, além de sério desacato e desmoralização ás autoridades e demais poderes constituídos pelo Estado da Paraíba, por intermédio de quem exatamente deveria zelar pela Carta Magna da Nação, as Polícias Militar e Civil Paraibanas.
O primeiro vilipêndio e atentado violento à Constituição Federal foi perpetrada por meio de um tresloucado gesto de iniciativa do Comandante da Polícia Militar aquartelada na cidade de Patos, o qual, após prender suspeitos de um latrocínio em que foi vítima o Policial Militar UBIRAJARA MOREIRA DIAS desfilou em espalhafatoso comboio de viaturas policiais todas abertas pelas ruas da cidade de Patos, exibindo os detidos. vangloriando-se da vingança levada à cabo e semeando o sentimento de violência por entre a população e dentro da própria tropa, pois o povo gritava, para deleite do Comandante atrevido a plenos plumões LINCHA! LINCHA! LINCHA! o pior de tudo é que, após esse tétrico e teratológico "espetáculo", os denominados bandidos perigosos foram soltos por falta de comprovação de culpa, o próprio governador, num momento de extrema infelicidade, endossou o ato e ainda não exonerou o Comandante autor da lamentável e inconcebível procissão da vingança.
O outro estardalhaço também ilegal aos olhos dos melhores doutrinadores jurídicos de ponta do país, foi perpetrado por um delegado de polícia, ele próprio segundo soube, envolvido numa ilegalidade, pois, concursado para a região de Itabaiana, juntamente com mais sete aprovados para outras regiões do interior do Estado,, foram nomeados e removidos para a Capital, uma injustiça que dói, pois ao escolherem regiões interioranas, foram aprovados com notas mais baixas do que candidatos que foram reprovados na capital, pois, enquanto um reprovado daqui obteve nota 6,5 por exemplo, o aprovado de lá (do interior) obteve 6,0 ou 6,1, mas que já estão aqui preenchendo vagas ilegalmente, dizem que tem até uma pessoa muito chegada a uma deputada da situação. injustiça que se exterioriza na aceitação da mediocridade e condenação da meritocracia no serviço público pelo establishment atual.
Pois bem, esse Delegado cometeu de uma vez só, varias ilegalidades, que esperamos visualizadas e punidas pela justiça, via o nosso valoroso Ministério Público, senão vejamos:
A UM - O delegado que abusou da autoridade e pisou em cima da lei que rege a matéria, não possuía atribuições para presidir o procedimentos policial que responsabiliza Pâmela Bório, segundo a polícia mesma diz, pela contravenção penal de vias de fato, uma vez que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha Maia), em seu art.5º, Inciso I, preleciona que para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, de forma que a autoridade policial com atribuições para apurar a "delatio criminis" seria sem qualquer dúvida a delegada ou delegado titular da Delegacia de Violência Doméstica de João Pessoa, nunca o delegado de polícia que fez concurso para a região de Itabaiana e com nota mais baixa do que reprovados na capital, ocupa o lugar que seria de um estudioso e correto jovem, que não se utilizou do artifício de alguém, que mesmo morando na capital,se inscreveu para o interior, para depois de aprovado, dá um jeito de vir para a capital, nem que seja para pratica violência contra uma mulher que outrora era reverenciada pelo próprio chefe do "operoso" delegado.
A DOIS - A constitucionalidade da medida de condução a força (debaixo de varas) de um ser humano à presença da autoridade policial é profundamente discutível, entendendo os mais festejados mestres que somente o Poder Judiciário, após exame da alegada lesão de direito, é quem pode expedir mandado de condução coercitiva, pois, segundo o art. 5º, Inciso XXXV, da Carta da República, não se pode excluir da apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito, de forma que trazemos à lume o escólio do afamado mestre José Afonso da Silva, o qual verbera o seguinte: "Entretanto, acreditamos que o mandado de condução coercitiva expedido por autoridade policial atenta contra os princípios da liberdade de locomoção e da dignidade da pessoa humana, haja vista a possibilidade de se utilizar da violência física e psicológica para conduzir sujeitos de direitos sem que o Poder Judiciário aprecie a ameaça ou lesão desses direitos (art. 5º, XXXV), sob o pretexto da auto-executoriedade dos atos administrativos".
De forma que esperamos que o Ministério Público Estadual tome as providências, para tanto, deve a Jornalista Pâmela Bório, segundo exigência da Lei de Abuso de Autoridade, dentro do prazo de 90 (noventa) dias representar contra a autoridade policial que ousou praticar a indigesta e rancorosa condução coercitiva, creio que para desqualificar e humilhar uma cidadã que antes era centro de atenção, de maneirismos e gestos afetados de senhores que comandavam a própria segurança pública do Estado, eu mesmo presenciei esses gestos hupebólicos, desmesurados e colossais por parte dos secretários das pastas da segurança que se desmanchavam em melindrosos salamaleques e agrados à então Primeira Dama Pâmela Bório, mas que agora lhes negam um simples bom dia ou um mero olhar, pois coragem e autoridade moral são atos que não esperaríamos dos mesmos no tocante ao caso ora colocado, pois, se fossem capazes de gestos tão nobres, não permitiriam que a iracúndia e selvagem condução acontecesse..
A TRÊS - Como a própria autoridade policial informou, ou foi seu chefe imediato que disse na televisão, trata-se a querela de uma simples vias de fato, a qual é definida na Lei das Contravenções Penais de 1941 como: "São todos os atos de provocação exercitados materialmente sobre a pessoa, ou contra a pessoa. Por isso, servem como exemplos empurrar pessoas, sacudi-las, rasgar-lhes as roupas, puxar cabelo, dar-lhes socos ou pontapés, arremessar-lhes objetos, arrancar-lhes parte do vestuário, enfim, toda a prática de ato agressivo, dirigido a alguém", cuja punição máxima é de 03 (três) meses ou multa, de forma que não havia necessidade de conduzi-la à delegacia, uma vez que tudo já estava apurado e não havia necessidade de qualificá-la e interrogá-la, uma vez que o procedimento policial se chama TERMO CIRCUNSTANCIADO, onde apenas se coloca os dados da suposta vítima e do pretenso agressor, além de um resumido relato sobre a ocorrência;
A QUATRO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI, um dos melhores processualistas atuais, chega a qualificar como prisão a condução coercitiva, pois,sem dúvida alguma, a pessoa fica privada sim da sua liberdade, de forma que Pâmela Bório, se desejar responsabilizar a autoridade policial e depois o próprio Estado, deve manejar no prazo de noventa dias a competente representação e para tanto, este simplório Conselheiro,ao lado da colega Laura Berquó, estará ás suas ordens para orientá-la e ajudá-la, já que o que fizeram com ela num Estado Democrático de Direito é intolerável.
Mas esperamos que a Polícia Civil também investigue o desaparecimento de 83 armas da Secretaria de Administração Penitenciária e agora de mais dez armas do interior de uma delegacia de polícia da capital, cuja infâmia (sumiço de armas) apreendidas do crime será comunicada nessa segunda feira por esse conselheiro às esferas competentes e vamos torcer para que tenham apuração célere e "valente" tanto quanto o que fizeram com a ex-primeira dama.
De forma que no Estado Republicano que apostamos todas as fichas, sem segurança e sem quaisquer projetos futuros de combate à violência, o escárnio a suspeitos pobres em desfiles sinistros, além de lutuosos,aberrantes e sombrios ataques à dignidade da pessoa humana, mesmo que essa pessoa tenha sido integrante da corte, mas enxotada dela, deve fazer parte de um marketing que o mais incauto dos paraibanos jamais acreditou ou acreditaria, ou será mesmo uma perversão e um sadismo contra os que são enxotados do palácio ou que discordam da propaganda que teima em insultar a inteligência de todos nós paraibanos! .

terça-feira, 9 de junho de 2015

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CEDHPB



NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CEDHPB, alinhado com as leis ue regem a ética e o respeito á dignidade humana no mundo e do nosso país, notadamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão e da Constituição da República do Brasil, nesta hora de horrenda violação desses diplomas legais consagrados e respeitados por todos os homens de bem, vem a público, primeiramente se solidarizar com os familiares do Policial Militar Ubirajara Moreira Dias pelo seu assassinato de forma brutal e sem justificativas e ao mesmo tempo, emitir nota do mais mais enérgico e vigoroso repúdio contra a ação medieval, execrável e condenável da Polícia Militar estacionada na cidade de Patos, que ao arrepio da lei, das diretrizes orientadoras e da ética policial militar, fez desfilar em carro aberto e acompanhado de grande comboio, lembrando os tempos do nazismo, os suspeitos da occisão da vida do Policial acima nominado, provocando um espetáculo triste, horripilante e desafiador da lei, pois, ao exibir de forma criminosa e num espetáculo que somente exteriorizou a desforra, a represália e a retaliação vingativa, posicionamento condenável e que nós integrantes deste Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, de forma unânime repudiamos, exigindo do Governador do Estado da Paraíba, Que exonere de forma imediata o Comandante do batalhão de Patos e que determine uma apuração por parte de delegado especial e acompanhamento do Ministério Público Estadual, apurando de forma séria se ocorreu reação dos falecidos ou se ocorreu violação á norma legal, para que espetáculo tão pavoroso, medonho, abominável e deformado eticamente, moralmente e legalmente, nunca mais aconteça em terras paraibanas, cujos cidadãos sabem ser fiéis cumpridores da lei e ais, levaremos o ato covarde e abominável a outras esferas fora da Paraíba, sempre pugnando por providências e com entrega desta no Palácio da Redenção.

João Pessoa, 09 de junho de 2015.

A DIRETORIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA



NOTÍCIAS DO CEDHPB

O CEDHPB, pediu nessa segunda feira, dia 08.06.2015, a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar do Vereador ARNÓBIO GOMES FERNANDES da cidade de Bayeux, pois,mesmo condenado a 08 anos, 06 meses e 06 dias de reclusão pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, corrupção ativa e comércio ilegal de arma pra o tráfico, VOLTOU AO CARGO NO DIA 09.JUN.2015, UM DESACATO AO POVO DE BEM DA PARAÍBA E DO bRASIL.

EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAYEUX - PB.







                                 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio dos seus representantes infra assinados, mais especificamente os Conselheiros MARINHO MENDES MACHADO, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, casado, filho Domingos Mendes Batista e de Elvira Mendes machado, residente na Rua Juscelino Kubtschek, 102, Bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade de Bayeux e LAURA TADEDEI ALVES PEREITA PINTO BERQUÓ, brasileira, carioca, Advogada, solteira, filha de  e de dona, residente na Rua Maximiniano de Figueiredo, 33, Salas 202/203, Edifício Bonfim, centro, João Pessoa-PB, vem à douta presença dessa digna e honrada autoridade parlamentar, com arrimo nos arts. 55, Inciso II, da Constituição Federal; Art. 22, da Lei OrgânIca do Município de Bayeux, art. 209, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bayeux, combinado com os arts. 18 e 19, do Código de Ética e Decoro Parlamentar dessa Câmara de Vereadores do Município de Bayeux, com o escopo de apresentar 

                                        REPRESENTAÇÃO


                                        contra o Vereador ARNÓBIO GOMES FERNANDES, amplamente conhecido no submundo do crime como "CHEFE", brasileiro, paraibano de Mari,  casado, Vereador neste município de Bayeux, portador do RG Nº. 1.280.648/SSP/PB, filho de Antonio Luis Gomes e de Dona Ana maria Fernandes, residente na Rua Luiz Porfírio de Lima, 289, Bairro Jardim Aeroporto, Bayeux-PB. por ter praticado atos que implicaram em QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E FALTAR COM OS MAIS BÁSICOS DEVERES DO SEU CARGO, conforme demonstraremos nas linhas abaixo.
                                           A presente REPRESENTAÇÃO fundamenta-se em fatos graves ue envolvem o REPRESENTADO que denotam induvidosa quebra de DECORO PARLAMENTAR em razão de violação inequívoca de suas obrigações legais e éticas no exercício do mandato eletivo.


                                       O QUE VEM A SER DECORO PARLAMENTAR - PROTEÇÃO AO PRÓPRIO PARLAMENTO

                                        A Constituição Federal em seu art. 55, Inciso II, faz referência a DECORO PARLAMENTAR  e não decoro do parlamentar. Tudo a sinalizar que o verdadeiro titular deste comportamento decoroso, que o real destinatário da norma constitucional, não é o deputado ou o senador, ou vereador de per si, mas, isto sim, a própria INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO. É ele, Parlamento, Congresso Nacional, quem tem o direito a que se preserve, através do comportamento digno de seus membros, sua imagem, sua reputação e sua dignidade. Saímos do exercício do mandato parlamentar (objeto de proteção pelas imunidades) e chegamos à honra objetiva do Parlamento, que deve ser protegida de comportamentos reprováveis por parte de seus membros, este é o conceito da norma maior do País.
                                         Nesta linha de raciocínio, podemos conceituar decoro parlamentar, nas palavras de Miguel Reale, como sendo a "falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.
                                           Em linhas semelhantes, Pinto Ferreira define a falta de decoro como "o procedimento do congressista atentatório dos princípios de moralidade, ofensivos à dignidade do Parlamento, maculando o comportamento do bonus pater famílias". Prossegue o sobredito doutrinador com a afirmação de que "a perda do mandato de deputado ou senador é (...) um poder discricionário que tem a Câmara de expulsar os seus membros, quando sua conduta venha a ferir a própria honorabilidade da Assembléia. Conquanto o deputado ou o senador tenha todas as condições para continuar em seu cargo, a própria Câmara ajuíza que ele é indesejável ou intolerável, surgindo a cassação como uma medida disciplinar"..
                                            Desta linha não destoa o mestre das Arcadas, Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, para quem é "atentatória ao decoro parlamentar a conduta que fira aos padrões elevados de moralidade, necessários ao prestígio do mandato, à dignidade do Parlamento".

                                            A VIOLAÇÃO ÀS LEIS DE REGÊNCIA

                                             o ART. 22, da Lei Orgânica do Município de Bayeux, preleciona em seu art. 22, que perderá o mandado o vereador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior e no seu Inciso II, pontifica que de igual forma se procederá com o vereador que for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
                                                  Por seu turno,o Art. 209, do Regimento Interno da Casa Legislativa do Município de Bayeux, assevera que o vereador no exercício do mandato, está sujeito ao Código de Ética e Decoro parlamentar, que é parte integrante do respectivo regimento e que disporá entre outro assuntos sobre suspensão do  exercício do mandato, dentre outros encargos.
                                             O Código de Ética e Decoro Parlamentar em seu art. 19 é cristalino, ao mencionar que são deveres dos vereadores uma vez empossados, Inciso II; respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Câmara Municipal; III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé zelo e probidade.
                                                De forma que ainda em rápida leitura, verificamos que o ora representado, descumpriu de uma vez só, todas as leis que regem o seu mandato de Vereador, descumprindo praticamente todos os dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, além da própria Lei Maior do Brasil e outras leis infra-constitucionais, como a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), Estatuto do Desarmamento (Lei 9.437/2003), merecendo sem dúvida alguma a mais severa das censuras por parte da casa legislativa que vergonhosamente ainda integra, pois se o mesmo fosse portador de ética mínima, já teria renunciado ao mandato que manchou de forma indelével a boa honra da Câmara de Vereadores de Bayeux.

                                                    OS FATOS LAMENTÁVEIS, CRIMINOSOS PRATICADOS PELO REPRESENTADO E QUE MACULARAM DE FORMA AGUDA O DECORO PARLAMENTAR DO PARLAMENTO DE BAYEUX, COLOCANDO A SUA BOA FAMA EM FARRAPOS JUNTO À OPINIÃO PÚBLICA LOCAL, DA PARAÍBA E DO BRASIL.

                                                    Ressalta de forma solar como o sol do meio dia a pino dos documentos que servem de base á presente representação, que no dia 10 do mês de outubro do ano de 2013, o REPRESENTADO ARNÓBIO GOMES FERNANDES, CONHECIDO POR "CHEFE", foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções dos arts.  35, Caput, da lei 11.343/2006 (Lei antidrogas), tratando tal dispositivo legal da associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente o crime de tráfico de drogas, ou seja, o representado se associou a uma poderosa quadrilha de tráfico de drogas, fornecendo á mesma proteção, segurança e armamento para suas investidas criminosas, inclusive para eliminação de concorrentes e devedores.
                                                   Exsurge ainda de forma cristalina, induvidosa e incontroversa, da peça imputatória ofertada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que o representado, já no exercício do Cargo de Vereador de Bayeux, também violou o art. 17, Caput, Parágrafo único, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento, que é o ato de vender em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
                                                  Todavia, o representado é perigoso e atrevido, pois ainda incursionou-se pelo Código penal Brasileiro, ao violar o seu art. 317, cujo fato típico, antijurídico e culpável,se encontra descrito da seguinte forma: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", dizendo-se mais claramente, é o crime de corrupção ativa, uma vez que ainda Policial Militar, extorquia traficantes de Bayeux e João Pessoa e caso esses negassem a tal eram simplesmente eliminados, o que demonstra a alta periculosidade desse vereador indecoroso que macula de forma irremediável essa Casa legislativa Municipal.


                                                                  A CONDENAÇÃO - FATOS ARTICULADOS NA PEÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FORAM INTEIRAMENTE PROCEDENTES

                                                                  Finalmente, após dolorosa instrução processual, finalmente em data de 06 do mês de agosto do ano pretérito - 2014, a Justiça da Paraíba confirmou os fatos deduzidos na peça pórtica da instituição ministerial e condenou o representado ARNÓBIO GOMES FERNANDES, o "CHEFE", em todos os delitos denunciados pela instituição ministerial paraibana, cujas reprimendas somadas totalizaram 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, além da pena de multa cumulativa de 820 (oitocentos e vinte dias multa), já com os descontos da pena cumprida, no direito chamado de detração..
                                                               De forma bem esmiúçada, foi o representado condenado pelo crime de Associação ao Tráfico de Drogas em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 760 (setecentos e sessenta) dias multa, já no crime de  de corrupção ativa a uma sanção de 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias multa e por último, no delito de comércio ilegal de arma de fogo, a uma reprimenda de 04 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias multa, totalizando uma pena de 09 (nove anos e 06 (seis) meses, no entanto, após os descontos  do tempo que já estava segregado (detração), restou uma pena somada de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, além da multa.
                                                              De forma que de há muito, essa Casa já deveria ter retirado ou suspendido o mandato do ora representado.

                                                              A FALTA DE CORAGEM DA CÂMARA E O APROVEITAMENTO DESSE FATOR - É ISTO QUE ALIMENTA O IMAGINÁRIO POPULAR

                                                             Sr. Presidente da Câmara de Vereadores e membros do Conselho de Ética ou Comissão processante, a opinião pública de Bayeux, comenta em todos os cantos, em todas as esquinas, que os de,ais vereadores que compõem essa Casa de Leis não possuem coragem, envergadura moral e ética para afastar o representado, que estribado em tal sentimento, baila em solo sob os seus domínios e graças a essa inércia da Casa Legislativa, vem se utilizando do Cargo de Vereador para ter  direitos previstos na legislação penal, a exemplo de prisão especial em quartel da Polícia Militar, instituição que traiu, pois avisava traficantes de operações policiais para que ocultassem arsenais de armas e de drogas, em face da iminência da realização de operações policiais.
                                                                Todavia os requerentes confiam na independência e coragem moral dos que integram essa casa legislativa e sabem que a presente representação encontrará eco, pois do contrários seria um tiro mortal na ética, na moral e nos bons costumes.

                                                               DO APROVEITAMENTO DA INÉRCIA DA CÂMARA PARA TER ACESSO A BENESSES

                                                               Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux, não tenha nenhuma dúvida de que o representado tenta se segurar no cargo de vereador e já é comentário geral que amanhã, dia 09 de junho de 2015 ele reassumirá o mandato, somente e tão somente, para usufruir de benesses previstas na lei penal, ou falando com letras garrafais: Um criminoso perigoso e pernicioso ao seu meio social, se utilizando de uma Câmara de Vereadores para ter acesso á prisão especial, quando deve ser recolhido no meio de celerados que ele conhece e com quem chafurdou no submundo pantanoso e enlameado do crime, sempre se servindo do mandato popular e sempre enodoando essa casa de leis municipal.


                                                                DO PEDIDO

                                                                EM FACE DO EXPOSTO, o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA PARAÍBA, ora representado pelos Conselheiros abaixo assinados, requer de V. Exª., o recebimento da presente REPRESENTAÇÃO, com a devida intimação do Vereador ARNÓBIO GOMES FERNANDES para que compareça ao honrado Conselho de Ética ou Comissão processante para apresentar defesa, rogando desde já que seja a presente representação julgada procedente, para afastar de forma definitiva, suspendendo ou decretando a perda do cargo de vereador ora conferido ao representado, com reconhecimento da quebra do decoro parlamentar promovida pelo mesmo, de acordo com os dispositivos legais acima declinados, por ser medida da mais salutar JUSTIÇA.
                                                              Rogamos que em caso desse Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux se achar incompetente para instaurar o processo de cassação que então encaminhe esta representação  para a Comissão de Ética e em caso da mesma não se encontrar funcionando, que seja instaurada Comissão Processante para dá encaminhamento a presente representação, com a instauração do competente processo de cassação do mandado de vereador de ARNÓBIO GOMES FERNANDES, por ser medida acauteladora da boa ética e do decoro que deve ser devotado a essa Casa de leis Municipal.


                                                             Bayeux-PB, em 08 de junho de 2015

                                                           Marinho Mendes machado
                                               Conselheiro Estadual dos Direitos humanos

                                                          Laura Taddei Pereira Pinto Alves Berquó.
                                               Conselheira Estadual dos Direitos humanos do Estado da paraíba