sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Fiscalização surpresa encontra tapurus na comida de presas

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) divulgaram hoje o relatório de visita realizada em 8 de agosto de 2012 no Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, localizada no bairro de Mangabeira, em João Pessoa (PB). A visita ocorreu sem agendamento prévio.
O relatório destaca que a superpopulação na penitenciária feminina é evidente, que as condições de higiene são péssimas e que a comida é ruim, inclusive com relatos da presença de tapurus. Há, ainda, queixa dos funcionários quanto às prisões provisórias, para as quais a Justiça não estaria dando a devida atenção.
Igualmente foram registradas reclamações sobre o descaso com a saúde das presas, bem como relativas ao curto tempo de duração banho de sol, à falta de lugar para receber às famílias nos dias de visita, a demora que os familiares enfrentam na fila para entrar no presídio e a forma ignorante são tratados. Também foram feitos relatos de maus tratos, assim como confessado o temor de represália após a saída dos visitantes.
O documento traz as seguintes de recomendações:
1 – O Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado da Paraíba devem realizar visitas periódicas à unidade prisional, atendendo às respectivas recomendações do CNJ e CNMP, bem como fazer mutirão para revisão das prisões processuais, usando as alternativas previstas na Lei nº 12.403/11, a fim de impedir prisões desnecessárias, apontadas como uma das principais razões da superlotação do presídio Júlia Maranhão;
2 – O estado da Paraíba deve ampliar a unidade, construindo novos pavilhões que permitam reduzir a superlotação, bem como reformar os existentes, para assegurar condições dignas às internadas e segregar provisórias e sentenciadas;
3 – O estado da Paraíba deve regularizar o atendimento da Defensoria Pública no presídio, com presença diária e horários estabelecidos;
4 – o estado da Paraíba deve regularizar o funcionamento da unidade de saúde na penitenciária, regularizar o atendimento odontológico com instalação do consultório e equipamentos, regularizar o fornecimento de medicamentos, evitando o deslocamento das detentas para todo tipo de tratamento;
5 – O estado da Paraíba deve eliminar o “chapão” ou cela de castigo, regularizando o isolamento das presas, inclusive com os devidos registros;
6 – o estado da Paraíba deve, pela secretaria de administração penitenciária, prestar contas por escrito, das providências tomadas para cumprimento desta recomendação no prazo de 30 (trinta) dias após seu conhecimento.
 Parlamentopb

quinta-feira, 30 de agosto de 2012


NOTÍCIAS DO CEDH – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Amanhã, dia 31 de agosto de 2012, pela parte da manhã, o Conselho Estadual dos Direitos Humanos – CEDH, se reunirá de forma extraordinária, a pauta: Entrega das representações criminais na Secretaria de Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Administração penitenciária, solicitando a apuração do crime de abuso de autoridade perpetrado contra os Conselheiros do CEDH, no dia 28/ago/2012.
Além das representações criminais, o CEDH atravessará ações de indenização por danos morais, contra o Estado e contra os funcionários autores da aberração já noticiada, ou seja, a prisão dos nobres Conselheiros.

CEDH VAI AO TRIBUNAL DA OEA

Estará o CEDH enviando representações à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Tribunal da OEA, inclusive o CEDH estuda a possibilidade de representar junto à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba – ALPB, petição assinada por todos os conselheiros, pugnando pela abertura de processo por crime de responsabilidade contra o Governador do Estado, apresentando o mesmo como culpado pela militarização dos presídios, violação dos direitos humanos com a confecção de “chapões” e a prática de tortura, o que caracteriza como crime de responsabilidade, pois, ao não afastar um servidor que constrange seis conselheiros, ela chama para se toda a responsabilidade.

O QUE É CRIME DE RESPONSABILIDADE

Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial ou de governo estadual, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).
Evidentemente, essa enumeração do art. 85 não é exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa, podendo outras condutas ser enquadradas na definição de crime de responsabilidade, desde que haja definição legal, por meio de lei federal, no caso, a Lei 1.079 /50, especialmente em seu artigo .
A Constituição Federal estabelece que o Presidente da República e o Governador do Estado será processado e julgado por crimes de responsabilidade perante o Senado Federal e Assembléias Legislativas, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados e pela Assembléia.
Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula, obriga o Senado Federal à proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade -  O crime cometido por funcionário público, com abuso de poder ou violação de dever inerente a seu cargo, emprego ou função.

Ora, o governo não deu nem explicação, de forma que assumiu o ônus pela violência praticada.





Conselho divulga fotos de más condições em presídio da Paraíba

Conselho Estadual de Direitos Humanos visitou o PB1 nesta terça-feira.
Na cela de disciplina, presos estavam nus e não tinham onde dormir.
Conselheiros entregaram a máquina através da entrada de ventilação da cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)

Após uma confusão entre integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) e funcionários do Sistema Penitenciário na noite desta terça-feira (28), os conselheiros divulgaram um relatório sobre a visita ao Complexo Penitenciário de Segurança Máxima Romeu Gonçalves de Abrantes, o PB1, em João Pessoa. No relatório divulgado nesta quarta (29), além de constar relatos de maus tratos contra os detentos, foram anexadas as fotos feitas pelos próprios presidiários dentro das celas.
 
Segundo o relatório, logo no início da visita foram encontradas celas superlotadas, sem locais para que os presos pudessem dormir e sujas, com fezes. No primeiro pavilhão, 80 detentos estavam fazendo greve de fome, protestando por melhores condições de tratamendo dentro da unidade prisional. Porém, os próprios presidiários sugeriram que os conselheiros visitassem os detentos que estavam nas celas de disciplina.

Com o acesso impedido, os conselheiros deram a volta para falar com os presos através da entrada de ventilação da parede, conforme mostra o relatório. “Quando chegamos ao local, o odor já prenunciava as terríveis condições que verificaríamos. Havia sinais de vômito na área externa das celas e só podíamos ver as mãos dos presos e ouvir o que tinham a dizer”, relata o documento

Preso registrou imagem de outros detendos deitados nus na cela (Foto: Divulgação/CEDH-PB)

  Os presos relataram aos conselheiros que estavam sem acesso a banho higiênico, água potável e banho de sol há quatro meses. Além disso, todos estavam dormindo no chão, nus. Eles afirmaram ainda, segundo mostra o relatório, que os parentes eram obrigados a pegar fichas para conseguir visitá-los e muitas vezes a pagar por elas.

Como não era possível ver dentro da cela, os conselheiros passaram a máquina fotográfica para os que os presos pudessem registrar as condições no interior das celas e imediatamente, segundo relata o documento, devolvida. “A situação foi utilizada prontamente pelos funcionários da unidade e policiais militares responsáveis pela segurança externa do presídio para interromper a visita e tentar recolher a câmera, que continha as evidências da tortura e maus tratos praticados contra os presos da unidade", diz o relatório.
  Vaso sanitário da cela estava entupido (Foto: Divulgação/CEDH-PB)
 
O relatório ainda sugere que o Governo do Estado afaste o diretor do PB1, o major Sérgio Fonseca, até a conclusão das investigações por parte do Ministério Público.

Entenda o caso
Na noite da terça-feira, uma integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos foi flagrada entregando uma máquina fotográfica a presos do PB1. O diretor do presídio, o major Sérgio Fonseca, explicou que policiais militares presenciaram a entrega e a devolução da câmera. Segundo ele, há uma legislação específica para a proibição da entrada de celulares em unidades prisionais, mas que máquinas fotográficas também não são permitidas.

Com a constatação da entrega, o grupo de conselheiros foi detido no presídio pelos agentes penitenciários e policiais militares. Após a chegada do promotor Marinho Mendes, os conselheiros seguiram do PB1 para a 9ª Delegacia Distrital, onde registraram um boletim de ocorrência, prestando queixa contra os policiais militares que os mantiveram detidos.
 
PB1

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ao Sr. Governador do Estado da Paraíba,

Como Conselheira Estadual dos Direitos Humanos (talvez o senhor agora possa fazer o favor de me escutar ou fingir, porque conforme alguns  satélites seus comentam, mulher sem representatividade não tem porque ser ouvida, nosso valor se reduz a vagina), fiquei perplexa com o tratamento recebido pelos meus colegas conselheiros e conselheiras, ontem em visita de rotina ao PB1. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL do Major Sergio Fonseca de Sousa, Diretor do PB1, (que por sinal responde a processos de homicidio e crime contra o patrimônio, mas que talvez goze de elevada estima e consideração desse governo), somente porque os conselheiros em visita de rotina puderam identificar várias atrocidades, crueldades, condições indescritiveis, e  por isso foi simulada uma situação que hoje pipoca na midia, a de que estes mesmos conselheiros estivessem levando celulares e equipamentos para presos. Se o sr e o resto da população acreditam em Papai Noel, realmente eu terei que me conformar com as mentiras levantadas, porém sabemos que máquinas fotográficas são instrumentos de trabalho e os Conselheiros estão amparados por Lei Estadual que é hierarquicamente superior a uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que é direcionada aos familiares de preso. Talvez o desespero da equipe do PB1, incompetente por sinal em vários aspectos, da mesma forma que incompetente tem se mostrado a condução da segurança no estado da Paraíba (por favor, sem a ladainha de herança de governos anteriores porque estamos já entrando no terceiro ano da gestão), onde o estado da Paraíba é o segundo do país que mais se mata jovens negros e primeiro em mulheres que são mortas das formas e motivos mais variados), se justifique pelo fato de escancarar uma situação que até mesmo nós dos CEDH nos chocamos, apesar da experiência de muitos dos conselheiros. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL noss@s Conselheir@s: PADRE BOSCO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO TARGINO PRAXEDES, LIDIA NOBREGA, MARIA DE NAZARETH TAVARES ZENAIDE, VALDENIA PAULINO LANFRANCHI, GUIANY CAMPOS COUTINHO. Os Conselheiros LAURA BERQUÓ (eu) e MARINHO MENDES MACHADO fomos chamados por dois dos colegas que ainda puderam ter acesso ao celular que fora deixado na recepção (aliás nenhum conselheiro adentrou com seus celulares sendo uma mentira o que foi dito porque tods deixaram suas bolsas na recepção), porque nem mesmo autorização os mesmos tiveram para usar o telefone da instituição e entrar em contato com seus advogados e parentes. Quando lá chegamos fomos recebidos pela imprensa quejá espalhava aos quatro cantos do mundo que os conselheiros tinham entrado com 10 celulares para distribuir aos presos. Após entrarmos conversamos com o Tenente - Coronel Arnado Sobrinho , que por sinal não estava bem preparado para uma situação desse tipo, pois como disse o mesmo, "cumpriria a ordem de subordinado". Perguntamos qual o motivo da detenção e constatamos que não havia motivo. Como bem declarou o Major, houve VOZ DE PRISÃO. Durante três horas nossos conselheiros foram mantidos sob deboches, presos ilegalmente, e o pior, sem saber o que seria feito dos mesmos já que ameaçavam levarem os mesmos par aa 9ª Delegacia. Segundo uma das Conselheiras, o Palácio foi avisado. Eu lamento das vezes que votei "nesse projeto". Hoje nem sequer temos retorno das demandas. Cadê a resposta do ofício do CEDH do caso da jovem do Bom Pastor? O que o Sr pensa dos chapões e de empresas que constroem novos chapões sem licitação? Ou V. Exa. mude sua equipe ou senhor faça o favor de responder os ofícios porque humildade é uma roupa que veste bem. Por que V. Exa. não dá retornos da proposta de criação de uma Delgacia Especializada no Combate de Crimes Raciais e Contra o Desrespeito às Religiões. Eu sei que evangélicos e católicos decidem uma eleição, mas o sr não se esqueça da sua dívida com o povo-de-santo e do tempo que era chique quando o senhor era dos movimentos sociais frequentar terreiro para conseguir o apoio de um povo que hoje sofre da sua policia, que hoje não tem direito nem a praticar seus cultos, viver suas crenças sem receber visita policial. Voltamos aos anos 60. Senhor Governador, meu irmão de Orixá, Ogum é correto, é justo, pisa e anda em linha reta e mata todas as espécies de fome. Mas também pune seus filhos exemplarmente, por isso o senhor pense sobre o que tem feito a frente desse estado no que tange ao combate à violação de direitos. Talvez a antipatia com relação ao CEDH é que ainda não tivemos a oportunidade de visitar um politico preso. Talvez quando isso passar a acontecer e politico passar a responder pelos crimes que cometem contra todo o povo, os Direitos Humanos sejam uma necessidade para os senhores. Mas por enquanto, nós somos obrigados  a assistir  e viver sem estrutura de trabalho, contando com a boa vontade e com os recursos do próprio bolso.
Laura Berquó

NOTÍCIAS DO CEDH

VISITA À CIDADE DE MARI

Em reunião realizada no dia 28 do mês de agosto de 2012, em reunião ordinária, os Conselheiros Estaduais do CEDH, agendaram para o dia 05/set/2012, às 09h00, na Câmara Municipal da cidade de Mari, audiência pública para ouvir autoridades, familiars e moradores sobre os assassinatos ocorridos naquela cidade, sendo a maioria de adolescentes.
O CEDH levará solidariedade às vítimas e vai exigir das autoridades de segurança do Estado a apuração das autorias e fornecimento de proteção aos familiares ameaçados.
Já são mais de duas dezenas de homicídios, sendo os adoelscentes o alvo principal, sem a adoção de providências para colocar um fim na matança de jovens marienses.

VISITA À CIDADE DE QUEIMADAS

Da mesma forma, no dia 20/set/2012, às 09h00, na sede da Câmara Municipal da cidade de Queimadas, o CEDH realizará audiência pública, cobrando providências do Estado acerca de proteção às famílais das mulheres vitimadas na cidade de Queimadas, oportunidade em que serão apresentados votos de solidariedade aos entes das mulheres vítimas de estupro e homicídio, com colocação do CEDH à disposição dos parentes para qualquer providência.
Serão convidados autoridades militares, religiosas, do judiciário, do ministério público e da sociedade civil organizada.


Sr. Governador do Estado da Paraíba


Como Conselheira Estadual dos Direitos Humanos (talvez o senhor agora possa fazer o favor de me escutar ou fingir, porque conforme alguns satélites seus comentam, mulher sem representatividade não tem porque ser ouvida, nosso valor se reduz a vagina), fiquei perplexa com o tratamento recebido pelos meus colegas conselheiros e conselheiras, ontem em visita de rotina ao PB1. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL do Major Sergio Fonseca de Sousa, Diretor do PB1, (que por sinal responde a processos de homicidio e crime contra o patrimônio, mas que talvez goze de elevada estima e consideração desse governo), somente porque os conselheiros em visita de rotina puderam identificar várias atrocidades, crueldades, condições indescritiveis, e por isso foi simulada uma situação que hoje pipoca na midia, a de que estes mesmos conselheiros estivessem levando celulares e equipamentos para presos. Se o sr e o resto da população acreditam em Papai Noel, realmente eu terei que me conformar com as mentiras levantadas, porém sabemos que máquinas fotográficas são instrumentos de trabalho e os Conselheiros estão amparados por Lei Estadual que é hierarquicamente superior a uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que é direcionada aos familiares de preso. Talvez o desespero da equipe do PB1, incompetente por sinal em vários aspectos, da mesma forma que incompetente tem se mostrado a condução da segurança no estado da Paraíba (por favor, sem a ladainha de herança de governos anteriores porque estamos já entrando no terceiro ano da gestão), onde o estado da Paraíba é o segundo do país que mais se mata jovens negros e primeiro em mulheres que são mortas das formas e motivos mais variados), se justifique pelo fato de escancarar uma situação que até mesmo nós dos CEDH nos chocamos, apesar da experiência de muitos dos conselheiros. Receberam VOZ DE PRISÃO ILEGAL noss@s Conselheir@s: PADRE BOSCO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO TARGINO PRAXEDES, LIDIA NOBREGA, MARIA DE NAZARETH TAVARES ZENAIDE, VALDENIA PAULINO LANFRANCHI, GUIANY CAMPOS COUTINHO. Os Conselheiros LAURA BERQUÓ (eu) e MARINHO MENDES MACHADO fomos chamados por dois dos colegas que ainda puderam ter acesso ao celular que fora deixado na recepção (aliás nenhum conselheiro adentrou com seus celulares sendo uma mentira o que foi dito porque tods deixaram suas bolsas na recepção), porque nem mesmo autorização os mesmos tiveram para usar o telefone da instituição e entrar em contato com seus advogados e parentes. Quando lá chegamos fomos recebidos pela imprensa quejá espalhava aos quatro cantos do mundo que os conselheiros tinham entrado com 10 celulares para distribuir aos presos. Após entrarmos conversamos com o Tenente - Coronel Arnado Sobrinho , que por sinal não estava bem preparado para uma situação desse tipo, pois como disse o mesmo, "cumpriria a ordem de subordinado". Perguntamos qual o motivo da detenção e constatamos que não havia motivo. Como bem declarou o Major, houve VOZ DE PRISÃO. Durante três horas nossos conselheiros foram mantidos sob deboches, presos ilegalmente, e o pior, sem saber o que seria feito dos mesmos já que ameaçavam levarem os mesmos par aa 9ª Delegacia. Segundo uma das Conselheiras, o Palácio foi avisado. Eu lamento das vezes que votei "nesse projeto". Hoje nem sequer temos retorno das demandas. Cadê a resposta do ofício do CEDH do caso da jovem do Bom Pastor? O que o Sr pensa dos chapões e de empresas que constroem novos chapões sem licitação? Ou V. Exa. mude sua equipe ou senhor faça o favor de responder os ofícios porque humildade é uma roupa que veste bem. Por que V. Exa. não dá retornos da proposta de criação de uma Delgacia Especializada no Combate de Crimes Raciais e Contra o Desrespeito às Religiões. Eu sei que evangélicos e católicos decidem uma eleição, mas o sr não se esqueça da sua dívida com o povo-de-santo e do tempo que era chique quando o senhor era dos movimentos sociais frequentar terreiro para conseguir o apoio de um povo que hoje sofre da sua policia, que hoje não tem direito nem a praticar seus cultos, viver suas crenças sem receber visita policial. Voltamos aos anos 60. Senhor Governador, meu irmão de Orixá, Ogum é correto, é justo, pisa e anda em linha reta e mata todas as espécies de fome. Mas também pune seus filhos exemplarmente, por isso o senhor pense sobre o que tem feito a frente desse estado no que tange ao combate à violação de direitos. Talvez a antipatia com relação ao CEDH é que ainda não tivemos a oportunidade de visitar um politico preso. Talvez quando isso passar a acontecer e politico passar a responder pelos crimes que cometem contra todo o povo, os Direitos Humanos sejam uma necessidade para os senhores. Mas por enquanto, nós somos obrigados a assistir e viver sem estrutura de trabalho, contando com a boa vontade e com os recursos do próprio bolso.

ABUSO, VIOLÊNCIA E INSANIDADE CONTRA OS CONSELHEIROS DO CEDH - SOLIDARIEDADE


Gostaria de dizer para algumas autoridades deste Estado, não podemos generalizar, ainda existem alguns dotados de lucidez, que Conselheiros dos Direitos Humanos não são bestas ou demônios do mal, celerados de qualquer natureza, não é inimigo de ninguém e nem come criancinha, como se dizia nos tempos das trevas que assolaram esta nação, muito pelo contrário, eles são mulheres e homens dedicados, profissionais competentes e destacados nas suas áreas de atuação, pacíficos, sonhadores, mães, filhas, esposas e companheiras amorosas e dedicadas, além de profundamente incomodados com as vítimas da violência urbana e institucional. Eles não toleram preconceito, discriminação, covardes torturas, autoridades tímidas no exercício da função, são destemidos, correm risco de morte todos os dias, por uma causa, cujas fortunas que acumulam com o passar dos dias, é a satisfação de fazerem algo pelo próximo, até pela própria polícia vítima de assédio moral dentro e fora dos aquartelamentos, a qual em tudo se assemelha a um exército dos tempos de antanho, onde em nome de uma disciplina farisaica, todo tipo de atrocidades eram cometidas contra as praças chamadas de pré.
Mas governador, Conselheiros Dos Direitos Humanos não são praça de pré, como chamam de forma arrogante oficiais despreparados, às quais os Conselheiros  devotam todo o respeito,  contudo, por não estarem sujeitos aos seus ultrapassados regulamentos (uma praça de pré tem que pedir autorização para casar e para se submeter a um concurso público), eles não batem e nem baterão continência nem para o senhor e muito menos para essas pseuda-autoridades que você colocou para ocupar cargos próprios da administração púbica sem farda, dos civis com formação humanística, e permanecerão de sentinelas, de atalaia, vigilantes e denunciarão os abusos da militarização do sistema penitenciário que você criou.
A militarização é patente, o Secretário é Coronel, o Gerente do Sistema é Coronel, Diretores, Assessores e afilhados outros são militares, com a lei atirada para o lixo, logo por quem, por você que se dizia democrático e defensor dos direitos humanos, que paradoxo, que contradição! A militarização já lhe falou dos chapões (são cubículos com portas fechadas com placas de aço, insalubres, insuportáveis), não! Eles tão valentes para prender Conselheiros, mulheres e homens de bem, não possuem altivez e nem coragem moral para lhe dizerem isto, para dizerem que no meio militar competência é algo que não conta, o que vale é ser “peixe do homem”. Ah, tão valentes e tão fracos com a lealdade, com a franqueza e você engolindo tudo de goela abaixo, o momento passa, o teu momento seria agora, mas você vai deixar passar e nada fará, minhas escusas, fará, deixará que a militarização prenda Conselheiros dos Direitos Humanos.
A militarização é covarde, ela tem medo de olhos e ouvidos independentes, a militarização conta a você (chamo de você, porque entendo que o princípio da autoridade enfrenta séria crise nos dias de hoje, tanto é que você militarizou uma administração civil por excelência e você é o culpado de tudo isto) que homens, ainda que criminosos estão amontoados nus, espancados, sem nenhuma assistência nos seus quartéis improvisados, aliás, presídios, é o cacoete da sua militarização que me faz  cometer equívocos.
Você tem ciência de que os “criminosos” acusados pela direção de entregar câmera fotográfica a presos dos seus quartéis, desculpem, das suas masmorras são uma Advogada e Professora Universitária, exercendo as funções de Ouvidora das Polícias, outra é Doutora em Direitos Humanos e professora festejada neste Brasil inteiro, outro é Padre sem nódoa alguma, assim como uma é Defensora Pública Federal e uma delas respeitabilíssima, tanto é que ocupa cargo na Secretaria de Desenvolvimento Humano? Não sabia não, pois estes são os criminosos que sua militarização insana, debochada, arrogante, desrespeitosa, e ao arrepio da lei manteve presos por mais de quatro horas.
Ilustrados colegas vitimados, ontem foi um dia feliz para mim, tive orgulho, vaidade, sentida paixão em ser companheiro de vocês, em ser Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos do nosso glorioso Estado.
E se você governador, acha que essa militarização dos chapões não é uma gerência ensandecida, então que nos desculpem, iremos bater em outras portas, em Brasília, na OEA, até que sejamos ouvidos, e lá diremos da sua repressora e equivocada militarização, sempre exigindo respeito aos nossos Conselheiros, cujas prisões ainda mais os instigam, os impulsionam, com destemor, compromisso, idealismo e responsabilidade a dizerem dos seus enganos, antes que alguém o chame de O GRANDE MENTECAPTO.   

Conselheira dos Direitos Humanos é detida no PB1 acusada de repassar câmera a preso

O procurador federal Duciran Farena denunciou na noite desta terça-feira, 28, que integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba - CEDHC/PB foram detidos por policiais do presídio PB1 quando apuravam denuncias de tortura contra apenados daquele complexo penitenciário. O diretor do PB1, capitão Sérgio Fonseca, afirmou que policiais flagraram uma integrante do CEDHC/PB entregando uma máquina fotográfica a um dos presos.

Segundo Duciran Farena, os conselheiros foram impedidos de sair da unidade prisional. São eles: Pe. João Bosco do Nascimento, da Pastoral Prisional da Igreja Católica; uma mulher identificada como Lídia, da Defensora Pública da União; Guiany Campos Coutinho, Valdênia Paulino Lanfranchi, da Ouvidora de Polícia, e outra mulher identificada pelo prenome Nazaré, que estaria representando a  UFPB.

A informação da prisão foi repassada através de email originado da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República na Paraíba pedindo, inclusive, o apoio da imprensa para ajudar a libertar os presos. "O procurador da República Duciran Farena informou que integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDHC-PB) estão presos (detidos, sem poder sair) no Presídio PB1", informa o email.

O email da Procuradoria da República na Paraíba continua: "Eles foram ao local averiguar denúncias de tortura. A Ascom pede a mobilização da impresa, para que as pessoas do CEDHC sejam liberadas. Quem não está deixando eles sairem é a própria direção do presídio PB1, com base na alegação de que foram tiradas fotos de apenados supostamente vítimas de tortura".

A versão do diretor do PB1, Sérgio Fonseca, é outra: ele disse que o flagrante foi filmado. Segundo ele, uma legislação específica proíbe a entrada de máquinas fotográficas, assim como de aparelhos celulares nas unidades prisionais. Os conselheiros foram encaminhados para a 9ª Delegacia Distrital, em Mangabeira.

A inspeção do CEDH-PB aconteceu no final da tarde desta terça-feira, 28.

Membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos são vítimas de prisão arbitrária

Os integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos na Paraíba (CEDH-PB) Padre Bosco (presidente), Guiany Campos, Nazaré Zenaide, a ouvidora da Secretaria de Segurança Valdênia Paulino e Lídia Nóbrega foram presos arbitrariamente por mais de três horas na noite desta terça-feira (28) quando realizavam uma inspeção para apurar denúncias de tortura no presídio PB-1, em João Pessoa.

Os integrantes do Conselho foram detidos sob o argumento de que estavam tirando fotos de presos. O CEDH-PB sempre faz suas vistorias com máquina fotográfica, a fim de registrar o estado dos detentos. As fotos são publicadas, com descaracterização quando necessário, nos relatórios do Conselho, divulgados na internet.

A ordem de prisão ilegal foi dada pelo diretor do presídio, Sérgio, por telefone (ele estaria em férias). Emcontato telefônico com o capitão Juliemerson, que esteve no local para cumprir a prisão, o procurador da República Duciran Farena, avisado pelo celular de um dos conselheiros, pode constatar o absurdo da prisão. "No primeiro contato, o capitão disse que estavam presos por tirarem fotos não autorizadas. Quando informei que tirar fotos é prerrogativa do Conselho, o capitão respondeu que a ordem de prisão não era de responsabilidade dele. Logo em seguida, passou a dizer que não havia ordem de prisão nenhuma. Mas não deixava ninguém sair", relatou o procurador.

Com a chegada do promotor de Justiça Marinho Mendes, os conselheiros foram liberados, quase três horas depois de sua detenção. Não foi formalizada nenhuma acusação de crime contra nenhum conselheiro.

Para o procurador Duciran Farena, além da ocorrência de crime de constrangimento ilegal, o episódio demonstra que os órgãos de controle social não têm liberdade alguma na Paraíba, estando à mercê dos abusos das autoridades que buscam impedir as ações de fiscalização. "Como o governo estadual pretende por em funcionamento o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, se não assegura sequer aos órgãos existentes, como o CEDH-PB, a possibilidade de investigar denúncias de tortura?" questiona o procurador.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República na Paraíba

Fone Fixo: (83)3044-6258

Celular: (83) 9132-6751

No twitter: @MPF_PB

fonte: http://pr-pb.jusbrasil.com.br/noticias/100044191/membros-do-conselho-estadual-de-direitos-humanos-sao-vitimas-de-prisao-arbitraria

Grupo dos Direitos Humanos vai averiguar denúncias no PB1 e acaba detido

A ida ao Presídio foi motivada pelo recebimento de inúmeras queixas de maus-tratos

Um grupo do Conselho Estadual de Direitos Humanos foi detido durante uma averiguação de denúncias de violação de diretos humanos no presídio PB1 em João Pessoa, na noite desta terça-feira, 28. De acordo com informações passadas por membros do Conselho, os conselheiros que foram ao local passaram por situações de constrangimento e estão impedidos de sair.

A ida ao Presídio foi motivada pelo recebimento de inúmeras queixas de maus-tratos com os apenados. Os membros do Conselho, que é vinculado a Secretaria de Segurança Pública, tem livre acesso aos presídios, justamente para averiguar esse tipo de situação.

“Recebemos denúncias graves de que presos eram obrigados a ficar em pé o tempo todo e sem roupa em um galpão. Alguns detentos também ficariam sem comer como forma de castigo”, relata uma das integrantes do conselho Laura Tadei.

Laura disse ainda de que os Conselheiros foram impedidos de portar telefone celular, o que lhes é permitido, sob alegação de que dariam os telefones aos detentos, o que é contestado pelos Conselheiros. 

Monica Melo
WSCOM Online

terça-feira, 28 de agosto de 2012

A realidade de nossas prisões.

No  Brasil, mas também em outros países, as prisões carregam algo em comum. Por mais bem instaladas que sejam, são sempre prisões. Ali o ser humano perde o que de mais sagrado lhe pertence, a liberdade. O direito de ir e vir é algo de muito valioso. Na prisão, o ser humano se torna escravo de outro ser humano que muitas vezes o trata como se não fosse seu semelhante. Até a liberdade interior, que ninguém tira, se sente ameaçada nas prisões. O direito de sonhar, de pensar no futuro, até o direito de cantar é reprimido em determinadas nessas casas de tortura.

O que difere nas unidades prisionais são comportamentos que podem ser adotadas pelos que cuidam da administração das prisões. Comportamentos que poderiam sem seguidos sem custo algum para o estado. Quando se pensa que a prisão deve ser melhor se pensa imediatamente na falta dos recursos financeiros. Não se pensa que um tratamento humano, atencioso, conta mais do que recursos financeiros.

É necessário ter presente que ao ser detida a pessoa só perde a sua liberdade, mas não perde os direitos que lhe são inerentes enquanto pessoa. Algo também de fundamental importância: as famílias de pessoas detidas não podem ser tratadas como detidas também. Muitos familiares deixam de fazer a visita, que tem um papel educativo, por causa da forma como são tratados pelo estado.

Em Goiás, o estado está implantando um sistema capaz de tratar as famílias com mais dignidade, por ocasião da revista. (A revista pode ser VISUAL, MECANICA E MANUAL). Se o respeito à pessoa humana é algo que ainda tem algum valor, a revista pessoal para se entrar nas unidades prisionais, deveria ser visual e mecânica, jamais corporal e, sobretudo interna.

Em nosso estado a revista tem sido manual e consiste no desnudamento total de familiares onde as mulheres são as maiores vitimas. O nosso estado insiste em propagar e acusar as mulheres de carregarem as drogas e os celulares nas cavidades corporais. Até granadas. 

É impossível imaginar que uma instituição sancione uma lei e, ela mesma depois, diga que não tem condições de cumpri-la. Diga-me, por favor, qual é a seriedade e a credibilidade que tem esta instituição? Na Paraíba, convivemos exatamente com esta situação de incoerência e de hipocrisia: dela todos temos um pouco.

Tudo aquilo que a Lei diz que deve ser feito, é o contrário que o nosso estado faz nas unidades prisionais. É a LEI NO 6.081, DE 18 DE ABRIL DE 2000. O estado é consciente da sua pratica desrespeitosa em relação aos familiares. Se desrespeitar as leis ainda for crime, temos uma pratica criminosa em nossa Paraíba.

No Brasil estamos com um déficit de vagas, salvo engano, em torno de 200 mil, mas em Nova York estão vendendo as prisões. Certamente por lá se teve a coragem de não alimentar uma experiência que não dá mais resultados. A prisão pela prisão, sem o olhar que vá além da punição, só tem trazido malefícios para a vida das famílias, das pessoas sentenciadas, ou não, como também da própria sociedade.

Não se pode mais viver das reclamações e das constatações. É necessário que o estado brasileiro assuma o comando das unidades, com disciplina (que não é sinônimo de violência) e com um tratamento para humanos. Os não humanos são mais bem cuidados.

Em nosso estado, as famílias têm reclamado por demais do tratamento dispensado aos encarcerados. Trata-se de uma reclamação cheia de credibilidade. Ninguém conhece mais a vida prisional do que as pessoas reclusas e suas famílias quando realizam as visitas.

É necessário ousar e implantar o novo.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

MPF e CEDH se reúnem com Secretaria de Direitos Humanos para implantação do Provita na PB

Segundo coordenadora-geral do Provita, o estágio de implantação do programa no estado é ainda preliminar

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) reuniram-se  com a coordenadora-geral do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Luciana Silva Garcia, para discutir a efetiva implantação do Provita no estado. A reunião, prevista desde o início deste mês, ocorreu na quinta-feira (26), no auditório do MPF, órgão integrante do CEDH/PB.
Durante a reunião, a coordenadora do Provita, Luciana Garcia, confirmou que o estágio de implantação do programa na Paraíba é ainda preliminar, mas que o estado está definido como prioridade no Plano Plurianual da SDH/PR, ao lado de Mato Grosso (MT).

Segundo a coordenadora nacional, cada estado deve definir qual o público que será atendido pelo programa, conforme o tipo predominante de riscos existentes. Na Paraíba, considera que a causa maior de ameças a testemunhas são os grupos de extermínio. “No estado há seis casos incluídos em programa de proteção federal e 21 protegidos, mas temos consciência que esses casos não refletem a realidade”, informou.
A demanda pela proteção a testemunhas na Paraíba tem sido tratada pelo Ministério Público Federal no Inquérito Civil Público nº 1.24.000.001608/2009-19, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para verificar questões referentes à implantação do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos no estado. No decorrer das investigações, também incluiu-se a questão do estabelecimento do Provita no estado.
MPE é necessário - Luciana Garcia destacou a necessidade de o Ministério Público Estadual (MPE) participar da implantação do programa, ressaltando o papel estratégico que o órgão tem, pois ele é quem dá o parecer para inclusão da pessoa ameaçada no programa e é de onde provêm as maiores demandas: “O MPE deve estar envolvido na implantação. Sem ele não adianta, o programa não anda”. A coordenadora citou como bom exemplo o Mato Grosso, onde todos os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) estão participando das reuniões de construção do programa e dando sugestões.
Diante de observações dos participantes da reunião quanto à ausência do Ministério Público Estadual no processo, a coordenadora-geral do Provita sugeriu que fosse feito um trabalho de sensibilização do órgão, para que se envolva na implantação do programa no estado. Integrantes do CEDH solicitaram que a coordenadora pleiteie no Conselho Nacional de Procuradores Gerais a vinda de um dos conselheiros à Paraíba para se reunir com o procurador-geral de Justiça, como parte do processo de sensibilização do MPE.
Controle social – Luciana Garcia também falou sobre a importância de se instituir o conselho deliberativo do Provita no estado, uma vez que é “o coração do programa”, pois define a entrada da pessoa ameaçada na rede de proteção. A coordenadora destacou que o conselho é o espaço de controle social sobre as linhas do programa e deve ser constituído de forma paritária, com representantes do sistema de Justiça, secretarias de políticas sociais e da sociedade civil. “A sociedade civil é quem na ponta executa o programa”.
Para Luciana Garcia, a regulamentação do Provita deve ser debatida e feita preferencialmente por lei. “Deve haver pelo menos um decreto que regulamente o programa”. A coordenadora também informou que é possível a criação de um núcleo de acolhimento provisório para situações de emergência.

Nenhum morto -
De acordo com coordenadora, durante os 15 anos de existência do Provita, cerca de dez mil pessoas já passaram pelo programa e nenhum deles foi morto durante o período em que esteve sob proteção. Atualmente, há cerca de 700 pessoas na rede de proteção, afirmou.
Participaram da reunião representantes do MPF, OAB/PB, Ouvidoria de Polícia, Pastoral Carcerária, Centro de Referência de Direitos Humanos da UFPB, ONG Dignitatis, Centro de Direitos Humanos Dom Oscar Romero  e o deputado federal Luis Couto.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Notícias do CEDH


Visita aos familiares dos adolescentes vitimados em Mari
 No dia último dia 12 do mês de agosto, o Conselho Estadual de Direitos Humanos se reuniu e dentre vários pontos tratados, foram aprovados pelos Senhores Conselheiros os seguintes assuntos, todos constantes da pauta da reunião: Visita às famílias dos adolescentes assassinados na cidade de Mari, levando-se solidariedade e apoio aos mesmos, com cobrança às autoridades do Estado de providência sólidas, céleres e esclarecimento das autorias criminosas e prestação de toda segurança a membros das famílias daqueles que perderam suas vidas.
 
Visita às mulheres mártires de Queimada
 
Na mesma reunião, foi aprovada visita às famílias das mulheres estupradas e assassinadas na cidade de Queimadas, com solidariedade e colocação do CEDH à disposição das famílias enlutadas.
 
Cobrança de Proteção aos Meninos de Bayeux ameaçados pelo tráfico
 
Também foi aprovado o envio de expediente ao Governador do Estado e Cúpula da Segurança Pública do Estado, cobrando a devida proteção aos 13 adolescentes de Bayeux ameaçados de morte pelo tráfico de drogas naquela cidade.
 
Reunião dia 28 de agosto
 
O CEDH se reunirá no próximo dia 28 do mês de agosto de 2012, a partir das 14h00, onde vários assuntos de interesse do conselho e da sociedade serão tratados, a exemplo da instalação das comissões de Segurança, Econômica e Social e Igualdade.
 

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS.

Tomando emprestado do INSTITUTO DE DIREITO E ENSINO CRIMINAL – IDECRIM o conceito de Direitos Humanos, gostaria de decliná-lo neste Espaço, para que todos aqueles que ignoram o tema, possam entendê-lo e reconstruir no seu senso comum esse tema tão caro para uma sociedade, para um povo, para um Estado que pretende ser democrático e plural.
Pois bem, no dizer do IDECRIM, “Diretos Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Mulheres e homens, negros, brancos, amarelos, índios, homossexuais, idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, populações de fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV, policiais, presos, despossuídos e os que não possuem acesso à riqueza, a exemplo de trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceção, são portadores dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar não apenas o direito à vida e à integridade física como também o direito à educação, à habitação, ao trabalho, à terra, à saúde, ao lazer, à informação e a um meio ambiente saudável e preservado. Os direitos humanos são, portanto, um conjunto de direitos sociais, políticos, civis, econômicos, culturais e ambientais. São direitos de todos”.
Ora, e o que tem a ver Direitos Humanos com Segurança Pública? Tudo, sempre tudo e nunca nada, uma vez que a atuação da segurança pública deve ser norteada pelos princípios atinentes aos Direitos Humanos, justamente porque a atuação da segurança pública é dirigida para atingir seres humanos, ou seja, os Direitos Humanos disciplinam a conduta da prestação de proteção pelo Estado a todos e quanto mais afastada desses princípios, mais próxima estará a atuação do aparelho de segurança estatal do abuso de poder e da violação de todos os direitos do homem.
E as vítimas, devem ser protegidas pelos Direitos Humanos? Sim, essas pessoas atingidas por todas as espécies de violência, desde o rancoroso preconceito e a intolerância de todos os naipes, até à falta de concretização de políticas públicas baseadas na promoção do desenvolvimento sustentável dos direitos humanos e da democracia, deixando o Estado de prevenir a violência, gerando na ponta desse agir incompetente e absurdo, as chamadas vítimas da criminalidade urbana, as quais merecem toda a proteção, todo o respeito, todo um planejamento por parte do Estado, inclusive com conhecimento das autoridades constituídas a quem devem recorrer, além das organizações de defesa e proteção da sociedade civil organizada, mas primeiro, sejam implantadas as políticas públicas que frenem as causas geradoras de violência.
De forma que como Conselheiro Estadual dos Direitos Humanos, representando o Ministério Público do Estado da Paraíba, solicitei da forma mais encarecida, mais humilde, por entender que é assunto urgentíssimo e delicado, aos dirigentes do CEDH, pauta para discussão dos assassinatos em série de adolescentes em Mari, da ignominiosa ocorrência criminosa das Mulheres de Queimadas, dos Treze Adolescentes de Bayeux ameaçados de morte pelo tráfico de drogas, com visitas do CEDH à Mari, Queimadas e Bayeux, com o escopo de se levar solidariedade e apoio a essas vítimas do crime urbano/marginal, retirando das mãos de pessoas que se utilizam do drama da impotência, do imobilismo dos seres humanos vitimados, a bandeira da pregação irresponsável contra os Direitos Humanos, atitudes revestidas de demagogia, do mais condenável atraso e da mais absurda anti-democracia.
A violência deve ser entendida como um problema complexo, com muitas faces, das quais as duas mais visíveis são a estrutural, manifestada nos diversos tipos de marginalização e exclusão social e aquela dirigida contra a pessoa, que sintetiza de certa forma todas as demais e por isto, conclamo o Governo do Estado da Paraíba, para criar o PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, contemplando todas as reivindicações das vítimas envolvidas e dos seus segmentos representativos, criando de fato as políticas públicas que colocarão um ponto final em todos os tipos de violência, seja a social, a política, as civis, as econômicos, as ambientais e as culturais, chamando também à sua boa ordem a sociedade, que deve criar espaços de discussão de segurança e exigir o programa acima, com cartilhas e ampla divulgação dos direitos das vítimas, só assim, sairemos do imobilismo que muitos se encontram mergulhados. O endereço do Conselho Estadual de Direitos Humanos é: Rua Maximiniano de Figueiredo, Edifício Bonfim, João Pessoa-PB.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,  
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,  
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,  
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,  
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,  
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,  
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,  

A Assembléia  Geral proclama

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.  

Artigo I

        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  

Artigo II

        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.  

Artigo V

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.  

Artigo  VII

        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.  

Artigo VIII

        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.  

Artigo IX

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.  

Artigo X

        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.  

Artigo XI

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.  
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.  
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.  
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.  
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.  
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.  
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.  
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.  
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.  
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.  
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.  
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.  
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.